Questão FC667275
O princípio da eficiência ganhou roupagem de princípio constitucional expresso por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, embora já existisse implicitamente na Lei Maior. Trata‑
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
QUADRIX · 2025
O princípio da eficiência ganhou roupagem de princípio constitucional expresso por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, embora já existisse implicitamente na Lei Maior. Trata‑se de uma condição indispensável para a efetiva proteção do interesse público (MARINELA, 2021 – com adaptações). Acerca do princípio da eficiência, julgue o item seguinte.
Embora previsto constitucionalmente, não há comandos concretos sobre a eficiência da Administração Pública, o que explica a prestação precária de serviços públicos no Brasil.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada errada porque a eficiência não é mera declaração de princípio sem comandos: foi inserida expressamente no Art. 37 da CF pela Emenda Constitucional n. 19/1998 e desdobra‑se em normas e instrumentos concretos.
Há previsões e mecanismos destinados a concretizar a eficiência, como exigência de metas e indicadores, contratos de gestão, responsabilidades por desempenho, normas orçamentárias e fiscais (p.ex. LRF), a nova Lei de Licitações e os controles administrativo e judicial exercidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, além de sanções disciplinares e possibilidade de responsabilização civil e penal.
Portanto, a prestação precária de serviços decorre de implementação inadequada, falhas de gestão e insuficiência de recursos, e não da ausência de comandos constitucionais ou infraconstitucionais sobre eficiência.
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