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Questão FC667483

Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir. O Conselho

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

QUADRIX · 2025

Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.

 

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é o órgão máximo de direção da ANPD.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 55‑C), o órgão máximo de direção da ANPD é o Conselho Diretor, e não o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

O Conselho Nacional integra a estrutura da ANPD e tem atribuições para elaborar diretrizes, acompanhar políticas públicas e orientar a atuação em matéria de proteção de dados, atuando em caráter consultivo e normativo. Contudo, essas funções não o qualificam como o órgão executivo de direção máxima da agência, papel atribuído ao Conselho Diretor.

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