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Questão FC667517

À luz da Lei nº 13.467/2017, quanto à Reforma Trabalhista, julgue o item a seguir. Não são computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o

Contrato de Trabalho

QUADRIX · 2025

À luz da Lei nº 13.467/2017, quanto à Reforma Trabalhista, julgue o item a seguir.

 

Não são computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é ERRADA porque a Lei nº 13.467/2017 alterou a CLT para explicitar que determinados afastamentos são computados no tempo de serviço. O §1º do art. 4º da CLT prevê que os períodos de afastamento para serviço militar obrigatório e por acidente do trabalho são considerados para fins de indenização e estabilidade.

É importante distinguir interrupção e suspensão. Na interrupção persistem obrigações salariais e o cômputo do tempo. Na suspensão, em regra, não há salário nem cômputo, porém existem exceções legais.

As exceções relevantes são exatamente o afastamento para serviço militar e por acidente do trabalho, com consequente contagem do tempo e recolhimento de FGTS (ver também art. 15, §5º da Lei do FGTS). Portanto, a negação do cômputo nesses casos está incorreta.

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