Questão FC667517
À luz da Lei nº 13.467/2017, quanto à Reforma Trabalhista, julgue o item a seguir. Não são computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o
Contrato de Trabalho
QUADRIX · 2025
À luz da Lei nº 13.467/2017, quanto à Reforma Trabalhista, julgue o item a seguir.
Não são computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA porque a Lei nº 13.467/2017 alterou a CLT para explicitar que determinados afastamentos são computados no tempo de serviço. O §1º do art. 4º da CLT prevê que os períodos de afastamento para serviço militar obrigatório e por acidente do trabalho são considerados para fins de indenização e estabilidade.
É importante distinguir interrupção e suspensão. Na interrupção persistem obrigações salariais e o cômputo do tempo. Na suspensão, em regra, não há salário nem cômputo, porém existem exceções legais.
As exceções relevantes são exatamente o afastamento para serviço militar e por acidente do trabalho, com consequente contagem do tempo e recolhimento de FGTS (ver também art. 15, §5º da Lei do FGTS). Portanto, a negação do cômputo nesses casos está incorreta.
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