Questão FC667824
O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC‑AM), autarquia federal com personalidade jurídica de direito público, apresentou, em janeiro de 2025, as movimentações a segui
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
QUADRIX · 2025
O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC‑AM), autarquia federal com personalidade jurídica de direito público, apresentou, em janeiro de 2025, as movimentações a seguir.
– Receita de anuidades: R$ 1.200.000. – Receita de serviços técnicos (não tributados): R$ 180.000. – Pagamentos a prestadores de serviços como pessoa jurídica: R$ 400.000, sendo:
• R$ 100.000 relativos a serviços de contabilidade; e • R$ 300.000 relativos a serviços de informática.
– Pagamentos a pessoa física autônoma (treinamento): R$ 20.000. – Folha de pagamento mensal: R$ 250.000, com encargos patronais de R$ 52.500 (INSS 20% e RAT Ajustado 1%). – Compensação de créditos previdenciários via DCTFWeb: R$ 10.000. – Parcelamento ativo no e‑CAC referente às retenções federais de R$ 60.000.
Com base nessa situação hipotética e na legislação contábil vigente, julgue o item a seguir.
As anuidades cobradas pelo CRC‑AM configuram receitas públicas de natureza tributária, classificadas como contribuições parafiscais, sendo imunes ao IRPJ e à CSLL.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está correta porque as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais têm natureza de contribuição parafiscal: são exações vinculadas ao custeio da atividade de fiscalização e regulamentação da respectiva categoria profissional.
Além disso, por se tratar de autarquia federal e pessoa jurídica de direito público, o CRC‑AM se enquadra na imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a da Constituição. O Supremo Court já reconheceu que os conselhos de fiscalização profissional gozam de imunidade sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais, de modo que as anuidades vinculadas a essas finalidades não sofrem tributação por IRPJ e CSLL.
Portanto, as anuidades são tributos de natureza parafiscal e, quando vinculadas às atividades essenciais do CRC‑AM, ficam imunes ao IRPJ e à CSLL.
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