Questão FC667845
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. Até o trânsito em julgado da execução, a certidão de d
Direito Processual Tributário
QUADRIX · 2025
Considerando a Lei nº 6.830/1980, julgue o item seguinte, a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Até o trânsito em julgado da execução, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, sendo assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Lei nº 6.830/1980 não autoriza emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa até o trânsito em julgado. O texto legal, no art. 2º, §8º, prevê essa possibilidade apenas até a decisão de primeira instância, assegurando, nesse prazo, a devolução do prazo para apresentação de embargos pelo executado.
Portanto, estender o permitido até o trânsito em julgado extrapola o comando legal.
É verdade que o STJ, consolidado na Súmula 392, admite substituir a CDA até a sentença dos embargos para corrigir erro material ou formal, vedada a alteração do sujeito passivo, mas tal mitigação decorre de jurisprudência e não do texto literal da lei invocado na questão.
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