Questão FC668543
Considerando a Resolução CAU/BR nº 198/2020 que estabelece normas acerca da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo a cargo dos CAU/UF e CAU/BR, as ações
Legislação Profissional de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
QUADRIX · 2025
Considerando a Resolução CAU/BR nº 198/2020 que estabelece normas acerca da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo a cargo dos CAU/UF e CAU/BR, as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente, julgue os itens a seguir.
Caso a pessoa física ou jurídica já tenha sido notificada por infração com a mesma capitulação no último ano, o agente de fiscalização poderá lavrar diretamente o auto de infração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a Resolução CAU/BR nº 198/2020, em seu Art. 34, disciplina que não se fará nova notificação quando a pessoa física ou jurídica já tenha sido notificada por infração com a mesma capitulação no período de 1 (um) ano, contado da data de ciência daquela notificação.
O parágrafo único explicita que, nessa hipótese, cabe ao agente de fiscalização a lavratura direta do auto de infração, dispensando o cumprimento dos demais procedimentos prévios previstos na seção. Assim, a norma confere poder de autuação imediata para evitar duplicidade de notificações e dar maior celeridade à atuação fiscalizadora.
Importante: a aplicação exige prova da notificação anterior, identidade do autuado e coincidência da capitulação dentro do prazo de um ano.
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