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Questão FC668706

À luz das Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025, julgue o item a seguir. É obrigatória a inscrição secundária ou complementar do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional que e

Legislação Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITO)

QUADRIX · 2025

À luz das Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025, julgue o item a seguir.

 

É obrigatória a inscrição secundária ou complementar do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é ERRADA porque as Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025 não impõem a inscrição secundária ou complementar ao profissional que presta serviços exclusivamente por telessaúde em outra jurisdição. Essas normas permitem o atendimento a distância desde que o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição de exercício e cumpra as exigências éticas e técnicas (identificação, prontuário, consentimento, sigilo).

A inscrição adicional só se torna exigível quando houver manutenção de estabelecimento físico ou exercício presencial na jurisdição de destino. Assim, a mera prestação remota não cria automaticamente obrigação de inscrição complementar, cabendo observar normas locais e orientar-se pelo Conselho Regional competente.

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