Questão FC668706
À luz das Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025, julgue o item a seguir. É obrigatória a inscrição secundária ou complementar do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional que e
Legislação Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITO)
QUADRIX · 2025
À luz das Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025, julgue o item a seguir.
É obrigatória a inscrição secundária ou complementar do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA porque as Resoluções COFFITO nº 382/2010 e nº 619/2025 não impõem a inscrição secundária ou complementar ao profissional que presta serviços exclusivamente por telessaúde em outra jurisdição. Essas normas permitem o atendimento a distância desde que o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição de exercício e cumpra as exigências éticas e técnicas (identificação, prontuário, consentimento, sigilo).
A inscrição adicional só se torna exigível quando houver manutenção de estabelecimento físico ou exercício presencial na jurisdição de destino. Assim, a mera prestação remota não cria automaticamente obrigação de inscrição complementar, cabendo observar normas locais e orientar-se pelo Conselho Regional competente.
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