Questão FC669025
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõ
Legislação Profissional de Odontologia (CFO e CRO)
QUADRIX · 2025
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
Salvo nos casos em que a parte envolvida for paciente, ex‑paciente ou pessoa com vínculo social, afetivo, comercial ou administrativo com o cirurgião‑dentista, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem, não constitui infração ética o acúmulo de funções de perito/auditor e executor de procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA porque admite a acumulação de funções sem considerar a presença intrínseca de um conflito de interesses. O exercício simultâneo como perito/auditor e como executor de tratamentos na mesma entidade compromete a imparcialidade da avaliação mesmo quando não exista vínculo direto com a parte examinada.
O Código de Ética e as normas sobre teleodontologia exigem independência e transparência nas perícias e auditorias. Auditar ou periciar atos próprios ou da mesma instituição cria incentivo para decisões que favoreçam interesses pessoais ou institucionais, ferindo princípios éticos e sujeitando o profissional a sanções.
Portanto, a vedação é mais ampla do que a afirmação admite, razão pela qual a sentença foi julgada errada.
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