Questão FC68462
Ana, servidora de certo Ministério Público, recebeu três expedientes com a incumbência de realizar uma verificação preliminar em relação àqueles em que a Instituição, por imposição
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
Em relação às atribuições constitucionais do Ministério Público, Ana concluiu corretamente que a Instituição deveria atuar
- nos três expedientes, considerando a natureza dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando como substituto processual dos respectivos titulares.
- apenas nos expedientes 1 e 2, sendo possível que o particular, preenchidos os requisitos constitucionais exigidos, também ajuíze uma ação para perquirir o objetivo do expediente 1.
- apenas os expedientes 1 e 3, considerando a natureza difusa dos bens jurídicos tutelados, o que caracteriza uma situação de atribuição do Ministério Público, não sendo possível que o particular busque a sua tutela em juízo.
- apenas o expediente referido em 1, considerando a natureza coletiva do respectivo bem jurídico, sendo possível que o particular, preenchidos os requisitos constitucionais exigidos, também ajuíze uma ação com o mesmo objetivo.
- apenas o expediente referido em 2, considerando a natureza difusa do bem jurídico tutelado, podendo a atuação se estender ao expediente 1 caso seja demonstrado que há relevância social, afetando o abastecimento de água da cidade lindeira ou comprometendo a fauna aquática.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra BA análise dos expedientes revela a atuação do Ministério Público (MP) em dois casos específicos.
No primeiro expediente, referente à proibição do despejo de resíduos sólidos em um rio, estamos diante da proteção do meio ambiente, um direito difuso.
A legitimidade do MP para agir está fundamentada no art.
129, III, da Constituição Federal e nos artigos 1° e 5°, da Lei n° 7.347/1985, que conferem ao MP a responsabilidade de promover ações civis públicas para tutelar direitos coletivos e difusos.
Além disso, a ação popular é uma alternativa viável para cidadãos que desejam contestar atos que causem dano ambiental, conforme o art.
5°, LXXIII, da CF/88.O segundo expediente aborda a responsabilização cível por desvio de recursos públicos em um órgão federal.
Neste caso, o MP também é legitimado a atuar, com base nos mesmos dispositivos legais, buscando a reparação de danos ao patrimônio público.Por outro lado, no terceiro expediente, que trata da poluição sonora em uma residência, a situação é diferente.
A relação é individual, sem configuração de interesse coletivo, o que limita a atuação do MP.
Assim, a questão deve ser analisada sob a ótica do direito de vizinhança, conforme entendimento do STJ, que reafirma a necessidade de interesses transindividuais para a propositura de ações civis públicas.Portanto, a alternativa correta é a letra B, pois o MP deve atuar apenas nos expedientes 1 e 2, enquanto o cidadão pode, sob os requisitos legais, ajuizar ação no contexto do expediente 1.
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