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Questão FC68484

O sistema constitucional consagra certas garantias aos agentes públicos, dentre elas aquela segundo a qual os ocupantes dos respectivos cargos, após dois anos de exercício, apenas

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

O sistema constitucional consagra certas garantias aos agentes públicos, dentre elas aquela segundo a qual os ocupantes dos respectivos cargos, após dois anos de exercício, apenas poderão perder o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Nesse contexto, a correta equivalência entre a mencionada garantia e o cargo correlato, à luz da Lei Maior, é:
  1. vitaliciedade, consagrada para os Promotores de Justiça;
  2. estabilidade, consagrada para os Magistrados;
  3. vitaliciedade, consagrada para os analistas judiciários dos Tribunais de Justiça;
  4. estabilidade, consagrada para os Procuradores dos estados e municípios;
  5. vitaliciedade, consagrada para os defensores públicos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A
O enunciado aborda a vitaliciedade, uma garantia prevista na Constituição para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, conforme os artigos 95, 128 e 73 da CRFB de 1988.
Essa proteção, no caso do Ministério Público e da magistratura de primeira instância, é adquirida após dois anos de exercício, permitindo a perda do cargo apenas por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Isso a distingue da estabilidade, que possui outras condições para a perda do cargo, como previsto nos artigos 41 e 169 da mesma Constituição.
É relevante notar que procuradores e defensores públicos não têm vitaliciedade.
No primeiro grau da magistratura, a vitaliciedade é adquirida após o período de dois anos, enquanto nos tribunais superiores, como o STF, é garantida desde a posse.
Juízes de primeira instância podem perder o cargo antes de adquirir a vitaliciedade, por deliberação do tribunal.
A vitaliciedade dos Ministros do STF é atenuada, pois estes podem ser destituídos por sentença judicial ou impeachment pelo Senado.
Agora, analisando as alternativas: a) vitaliciedade, consagrada para os Promotores de Justiça; CORRETA.
A vitaliciedade é uma garantia para os membros do MP, adquirida após dois anos de exercício, conforme o art.
128, § 5º, I, “a”.
b) estabilidade, consagrada para os Magistrados; INCORRETA.
Os magistrados possuem a garantia da vitaliciedade, não estabilidade, segundo o art.
95, I.
c) vitaliciedade, consagrada para os analistas judiciários dos Tribunais de Justiça; INCORRETA.
Analistas judiciários têm estabilidade, adquirida após três anos de efetivo exercício, conforme o art.
41.
d) estabilidade, consagrada para os Procuradores dos estados e municípios; INCORRETA.
Embora os Procuradores gozem de estabilidade, esta é adquirida após três anos de exercício, e não dois.
e) vitaliciedade, consagrada para os defensores públicos; INCORRETA.
Os defensores públicos têm estabilidade, mas não vitaliciedade, conforme os artigos 41 e 134 da CRFB.

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