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Questão FC68485

Pedro, Promotor de Justiça da Comarca Alfa, ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito do Município Alfa. Irresignado, o Prefeito requereu ao dire

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2019

Pedro, Promotor de Justiça da Comarca Alfa, ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito do Município Alfa. Irresignado, o Prefeito requereu ao diretório nacional do seu partido político que adotasse as providências necessárias para que Pedro fosse removido da comarca.
À luz da sistemática constitucional, Pedro:
  1. pode ser removido compulsoriamente, por livre decisão do Procurador-Geral de Justiça;
  2. pode ser removido compulsoriamente, por livre decisão da maioria simples do colegiado competente;
  3. somente pode ser removido de modo voluntário, conforme lhe assegura a garantia da inamovibilidade;
  4. pode ser removido compulsoriamente, por interesse público, pelo voto de dois terços do colegiado competente;
  5. pode ser removido compulsoriamente, por interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: Letra E.
No caso em questão, Pedro, na função de Promotor de Justiça, enfrenta uma tentativa de remoção por parte do Prefeito, que busca respaldo de seu partido.
Contudo, a Constituição, em seu artigo 128, §5º, assegura que a inamovibilidade dos membros do Ministério Público só pode ser relativizada por motivo de interesse público, com a decisão tomada pelo colegiado competente, e esta deve ocorrer por voto da maioria absoluta, garantindo, ainda, o direito à ampla defesa.
Assim, a alternativa correta afirma que a remoção é possível, mas deve seguir rigorosamente esses preceitos.
a) Incorreta.
A remoção não pode ser decidida unilateralmente pelo Procurador-Geral.
b) Incorreta.
A maioria simples não é suficiente para tal decisão.
c) Incorreta.
Pedro não pode ser removido de forma voluntária, pois a inamovibilidade é a regra, salvo exceções.
d) Incorreta.
A remoção exige o voto da maioria absoluta, e não de dois terços.
e) Correta.
A remoção pode ocorrer por interesse público, desde que aprovada pela maioria absoluta do colegiado competente, conforme a legislação.

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