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Questão FC68489

O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei, ao Poder Legislativo, concedendo reajuste de vencimentos a todos os servidores vinculados à Administração Pública direta e ind

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2016

O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei, ao Poder Legislativo, concedendo reajuste de vencimentos a todos os servidores vinculados à Administração Pública direta e indireta. Omitiu, no entanto, os servidores do Ministério Público. Insatisfeitos, os servidores formaram uma comissão e convenceram diversos parlamentares a apresentar uma emenda ao projeto, de modo que o aumento a ser concedido viesse a contemplá-los. Esse projeto foi aprovado, sancionado e promulgado, tornando-se lei. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a lei assim aprovada é:
  1. constitucional, porque são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo os projetos de lei que disponham sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos;
  2. inconstitucional, porque somente o Ministério Público poderia ter proposto, ao Poder Legislativo, o reajuste dos vencimentos dos seus servidores;
  3. constitucional, porque qualquer vício de iniciativa é suprido com a sanção, pelo Chefe do Poder Executivo, do projeto aprovado pelo Legislativo;
  4. inconstitucional, porque os parlamentares deveriam ter apresentado um projeto de lei autônomo, e não promovido emendas naquele ofertado pelo Poder Executivo;
  5. constitucional, porque o princípio da isonomia impede a existência de diferenças de remuneração entre os servidores, o que foi corrigido pelos parlamentares.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: B.
A alternativa está correta ao afirmar que a proposta de reajuste dos vencimentos dos servidores do Ministério Público é inconstitucional, uma vez que a iniciativa legislativa compete exclusivamente ao próprio Ministério Público, conforme preceitua o §2º do art.
127 da Constituição Federal.
Essa disposição assegura a autonomia funcional e administrativa do órgão, imprescindível para garantir sua imparcialidade frente a outras esferas de poder.
Além disso, a autonomia financeira do Ministério Público, prevista no §3º do mesmo artigo, reafirma sua capacidade de elaborar propostas orçamentárias, respeitando os limites da lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, qualquer alteração quanto aos servidores, feita por emenda parlamentar, resulta em vício de iniciativa, caracterizando uma inconstitucionalidade formal que não pode ser sanada pela sanção presidencial.
Analisando as demais alternativas:
a) Incorreta.
A iniciativa de reajuste salarial para servidores públicos da administração direta e indireta é privativa do Chefe do Executivo, conforme o art.
61, § 1º, II, "a" da CF.
c) Incorreta.
A jurisprudência do STF estabelece que a sanção de um projeto que contém vício de iniciativa não o convalida, mantendo a inconstitucionalidade.
d) Incorreta.
Mesmo que se apresentasse um projeto autônomo, o vício persistiria, pois a iniciativa deveria vir do Ministério Público.
e) Incorreta.
Não houve violação ao princípio da isonomia, visto que a Constituição proíbe a vinculação de remunerações entre servidores (art.
37, XIII).

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