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Questão FC68496

A Lei do Estado Beta de 2022 criou cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de au

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

A Lei do Estado Beta de 2022 criou cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma é:
  1. constitucional, pois as autarquias e as fundações públicas estaduais pertencem à Administração Pública estadual e podem ser assistidas por advogados públicos;
  2. inconstitucional, por violar a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, que é incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições;
  3. constitucional, pois os procuradores dos Estados detêm atribuição das funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico apenas no âmbito da Administração Pública direta;
  4. inconstitucional, pois as autarquias e fundações públicas estaduais não pertencem à Administração Pública estadual e não podem ser assistidas por advogados públicos;
  5. constitucional, pois se enquadra dentro das hipóteses específicas em que foram reconhecidas as exceções à unicidade orgânica da advocacia pública estadual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: letra B
A questão aborda a Advocacia Pública no âmbito estadual, sendo essencial compreender o art.
132 da CF/88 e a jurisprudência pertinente.
O STF, na ADI 7380 (julgada em 22/08/2023), reafirmou que a norma constitucional estabelece a unicidade na representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do DF, proibindo a criação de órgãos paralelos com as mesmas funções.
O artigo menciona que os procuradores estaduais têm a responsabilidade exclusiva de representação e assessoria jurídica das unidades federativas.
Alternativas:
a) INCORRETA.
A assertiva é inconstitucional, visto que o art.
132 da CF/88 consagra a unicidade na representação e consultoria jurídica, que devem ser desempenhadas apenas pelos Procuradores Estaduais, vedando a formação de órgãos paralelos.b) CORRETA.
Conforme o entendimento do STF (ADI 7380), a alternativa se alinha à interpretação do art.
132 da CF/88, que assegura a unicidade orgânica da advocacia pública estadual.c) INCORRETA.
A afirmativa é inconstitucional, pois a atribuição dos procuradores abrange tanto a administração pública direta quanto indireta, sendo exclusiva.d) INCORRETA.
Embora a norma seja inconstitucional, o argumento apresentado está equivocado, pois autarquias e fundações públicas são parte da administração pública estadual, devendo a representação ser feita pelos procuradores.e) INCORRETA.
A norma não admite exceções à unicidade orgânica da advocacia pública estadual, sendo a consultoria e a representação jurídicas restritas aos procuradores dos Estados.

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