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Questão FC68504

O governador do Estado Alfa, ao avaliar a atuação dos defensores públicos no Estado, entendeu que determinada tese jurídica adotada nos processos criminais se mostrava inadequada,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

O governador do Estado Alfa, ao avaliar a atuação dos defensores públicos no Estado, entendeu que determinada tese jurídica adotada nos processos criminais se mostrava inadequada, pois impunha elevado sofrimento à vítima, contribuindo, em diversas ocasiões, para a absolvição de criminosos contumazes. Por tal razão, decidiu que a melhor forma de superar esse estado de coisas seria a expedição de uma determinação de caráter geral fixando a tese a ser seguida.
Ao levar esse entendimento ao conhecimento de sua assessoria, foi corretamente explicado ao chefe do Poder Executivo que a referida determinação:
  1. pode ser expedida pelo governador do Estado, considerando a sua condição de chefe da administração pública estadual;
  2. pode ser expedida, mas apenas pelo defensor público geral, que exerce a chefia da Defensoria Pública;
  3. não pode ser expedida, por estar em frontal colidência com o princípio da divisibilidade institucional;
  4. não pode ser expedida, por estar em frontal colidência com o princípio da independência funcional;
  5. pode ser expedida, por estar em total harmonia com o princípio da unidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: D
O governador do Estado Alfa, ao analisar a atuação dos defensores públicos, concluiu que uma tese jurídica utilizada nos processos criminais era inadequada, causando sofrimento à vítima e favorecendo a absolvição de criminosos.
Para resolver essa questão, ele considerou a expedição de uma determinação geral.
No entanto, essa ação não é permitida devido à autonomia e independência funcional da Defensoria Pública, garantidas pela Constituição.
A Defensoria deve ter liberdade para adotar as teses que considerar apropriadas, em consonância com seu papel na promoção dos direitos humanos e na defesa dos necessitados.
a) INCORRETA.
O governador, como chefe da administração pública, não pode expedir essa determinação, pois isso violaria a autonomia da Defensoria Pública, que é expressamente assegurada pela Constituição.
b) INCORRETA.
Embora o defensor público geral tenha um papel administrativo, a independência funcional dos membros da Defensoria é garantida, permitindo que adotem as teses que julgarem necessárias na defesa dos assistidos.
c) INCORRETA.
A impossibilidade de expedição da determinação não está relacionada ao princípio da divisibilidade, mas sim à autonomia da Defensoria.
O princípio da indivisibilidade, por sua vez, permite que os membros se substituam no exercício de suas funções.
d) CORRETA.
A determinação proposta pelo governador infringe o princípio da independência funcional, conforme previsto no art.
134 da Constituição, que assegura a autonomia da Defensoria Pública.
e) INCORRETA.
A impossibilidade de expedir a determinação decorre da autonomia da Defensoria e não do princípio da unidade, que se refere à organicidade da instituição.

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