Questão FC68521
Nos últimos anos, especialmente com as mudanças aprovadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, nota-se uma adaptação do sistema de previdência complementar aos anseios e desejos
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2024
- o servidor público que ingressa na respectiva carreira após o advento da EC nº 103/2019, independente de prévia manifestação, é obrigatoriamente vinculado ao regime complementar de previdência enquanto permanecer no cargo público;
- a adesão do servidor público ao regime de previdência complementar patrocinado pelo ente público gera impedimento de nova adesão a plano previdenciário gerido por entidade aberta de previdência complementar;
- o servidor público, uma vez ocupante de cargo público de provimento efetivo, não tem a possibilidade de adesão à previdência complementar, haja vista a possibilidade de aposentadoria integral em regime próprio de previdência;
- a previdência complementar brasileira, no que diz respeito a servidores públicos, somente existe na hipótese de a atividade remunerada ser desempenhada no contexto do emprego público, ou seja, regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
- o servidor público, mesmo que ingresse em cargo público após o advento da EC nº 103/2019 e eventualmente seja submetido à adesão automática ao regime de previdência complementar, não poderá ser compelido a permanecer vinculado a esse regime, que é facultativo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: Letra EA Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe importantes alterações no sistema de previdência complementar, ajustando-o às necessidades da Administração Pública e da sociedade.
É essencial destacar que:
e) O servidor público, mesmo que ingresse após a EC nº 103/2019, não pode ser obrigado a permanecer no regime de previdência complementar, que é opcional, mesmo que a adesão seja automática.
Essa disposição é corroborada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a natureza facultativa do regime de previdência privada.
Portanto, a adesão automática não altera o caráter voluntário do regime.
---------------------------------------------
a) O servidor público que assume cargo após a EC nº 103/2019 não é automaticamente obrigado a se vincular ao regime complementar, mesmo que não manifeste sua vontade previamente.
b) A adesão ao regime de previdência complementar do ente público não impede a participação em um plano de previdência gerido por uma entidade privada.
c) O servidor público efetivo tem a opção de aderir à previdência complementar, uma vez que pode optar por aposentadoria integral no regime próprio.
d) A previdência complementar para servidores públicos se aplica exclusivamente ao vínculo de emprego sob a CLT, não abrangendo outras modalidades de serviço público.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em