Questão FC68523
A Constituição de 1988 prevê situações nas quais a legislação poderá, excepcionalmente, oferecer condições particulares para fins de concessão de benefícios. Nesse sentido, é corre
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2023
- a exposição a agentes insalubres, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, poderá, a depender do caso, viabilizar a aposentadoria antecipada.
- a pessoa com deficiência, independente de avaliação biopsicossocial, poderá aposentar-se antecipadamente, desde que reabilitadas profissionalmente.
- pessoas integrantes de uma mesma categoria profissional podem beneficiar-se de exposição nociva presumida para fins de aposentadoria antecipada.
- trabalhadores rurais não poderão, em virtude das regras referidas, obter aposentadoria em período inferior às regras gerais do sistema previdenciário.
- desde o advento da Emenda Constitucional no 103/19, tornou-se inconstitucional a possibilidade de aposentadoria com requisitos diversos por questões de gênero.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Aposentadoria especial é instituto que permite antecipação da aposentadoria em razão da exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física, conforme previsão constitucional e normas infraconstitucionais.
O fato de o trabalhador utilizar EPI não afasta automaticamente o direito, porque o critério é a efetiva nocividade da atividade e a ineficácia prática do equipamento para neutralizar o risco.
Assim, a concessão depende de comprovação técnica, via perícia administrativa ou judicial, que avalie a intensidade, frequência e permanência da exposição, e verifique se o EPI elimina o risco.
Em suma, conforme entendimento consolidado, quando comprovada a exposição nociva, mesmo com EPI, pode ser reconhecida a contagem especial do tempo e viabilizada a aposentadoria antecipada.
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