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Questão FC68526

Edna, Deputada Federal, foi procurada por um grupo de ativistas políticas, que pretendiam a alteração da legislação previdenciária, de modo que a outorga de pensão por morte, em ra

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2021

Edna, Deputada Federal, foi procurada por um grupo de ativistas políticas, que pretendiam a alteração da legislação previdenciária, de modo que a outorga de pensão por morte, em razão do falecimento de servidor público do sexo feminino, sendo devida ao cônjuge ou companheiro supérstite, do sexo masculino, estivesse condicionada à comprovação de invalidez e de dependência econômica desse último. Isso, no entanto, não ocorreria na hipótese inversa, vale dizer, quando o falecido fosse do sexo masculino e o beneficiário do sexo feminino.
Em razão da consulta formulada, a assessoria de Edna, à luz da sistemática constitucional, respondeu, corretamente, que a fruição da pensão por morte, pelo cônjuge ou companheiro varão, deve se dar em condições:
  1. idênticas às do cônjuge ou companheiro supérstite do sexo feminino, salvo permissivo veiculado em lei complementar editada pela União;
  2. necessariamente distintas, mais restritivas, em relação às do cônjuge ou companheiro supérstite do sexo feminino, com o que se alcança a igualdade material;
  3. idênticas às do cônjuge ou companheiro supérstite do sexo feminino, o que decorre da necessária igualdade formal que deve prevalecer entre ambos;
  4. necessariamente distintas, mais restritivas, em relação às do cônjuge ou companheiro supérstite do sexo feminino, enquanto verdadeira ação afirmativa;
  5. necessariamente distintas, mais favoráveis, em relação às do cônjuge ou companheiro supérstite do sexo feminino, o que decorre do fato de homens se aposentarem mais tarde.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C é correta porque a Constituição exige igualdade formal no tratamento entre pessoas em razão de sexo, especialmente no acesso a benefícios previdenciários.

Na prática, a legislação previdenciária do regime geral reconhece o cônjuge e o companheiro como dependentes e prevê a presunção de dependência econômica para esses casos (Art. 16 e §4º da Lei 8.213/1991), sem distinção de sexo, o que torna indevida qualquer exigência adicional apenas para o beneficiário masculino.

Mesmo quando se trate de servidor público vinculado a regime próprio, a regra deve observar princípios constitucionais, de modo que a exigência de comprovação de invalidez ou dependência só para o homem seria inconstitucional.

Portanto, a fruição da pensão por morte pelo cônjuge varão se dá nas mesmas condições que para a cônjuge do sexo feminino.

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