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Questão FC68532

A Lei federal nº X dispôs que as pessoas jurídicas que se encontrassem em débito com o sistema de seguridade social, observado o período de endividamento ali estabelecido, estariam

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2023

A Lei federal nº X dispôs que as pessoas jurídicas que se encontrassem em débito com o sistema de seguridade social, observado o período de endividamento ali estabelecido, estariam impossibilitadas de celebrar contratos com o Poder Público dos distintos níveis federativos. Em razão de grave crise econômica, que aumentou o nível de endividamento das pessoas jurídicas, sobreveio a Lei federal nº Y, que não só suprimiu a vedação como determinou que seria assegurado a essas pessoas jurídicas o recebimento dos incentivos fiscais e creditícios que indicava.
Irresignado com o teor da Lei federal nº Y, o Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, consultou o seu advogado a respeito da constitucionalidade deste diploma normativo, sendo-lhe corretamente respondido que ele era
  1. constitucional, por integrar a eficácia do princípio do livre desenvolvimento sustentável.
  2. inconstitucional, pois contrariou determinação constitucional, cuja eficácia foi integrada pela Lei federal nº X.
  3. constitucional, pois se limitou a afastar a incidência das “sanções políticas” ilicitamente estabelecidas pela Lei federal nº X.
  4. constitucional, pois a União, conforme a sua valoração política, tem a opção de adotar tanto a sistemática da Lei federal nº X como a da Lei nº Y.
  5. inconstitucional, por afrontar o princípio constitucional da isonomia, na parte em que direcionou incentivos fiscais e creditícios apenas às pessoas jurídicas em débito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Inconstitucional. A Lei federal nº Y contrariou o comando do art. 195, §3º, da CF, que veda que pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social contrate com o Poder Público ou receba benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

A previsão constitucional exige lei para delimitar o conceito de débito; a Lei federal nº X cumpriu essa função, integrando a eficácia da norma constitucional ao definir o período e os critérios. Essa integração não autoriza norma posterior a suprimir ou relativizar a vedação constitucional.

Portanto, ao afastar a proibição e assegurar incentivos às pessoas jurídicas inadimplentes, a Lei nº Y confrontou disposição constitucional e a lei integradora, devendo ser reconhecida como inconstitucional.

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