Questão FC68532
A Lei federal nº X dispôs que as pessoas jurídicas que se encontrassem em débito com o sistema de seguridade social, observado o período de endividamento ali estabelecido, estariam
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2023
Irresignado com o teor da Lei federal nº Y, o Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, consultou o seu advogado a respeito da constitucionalidade deste diploma normativo, sendo-lhe corretamente respondido que ele era
- constitucional, por integrar a eficácia do princípio do livre desenvolvimento sustentável.
- inconstitucional, pois contrariou determinação constitucional, cuja eficácia foi integrada pela Lei federal nº X.
- constitucional, pois se limitou a afastar a incidência das “sanções políticas” ilicitamente estabelecidas pela Lei federal nº X.
- constitucional, pois a União, conforme a sua valoração política, tem a opção de adotar tanto a sistemática da Lei federal nº X como a da Lei nº Y.
- inconstitucional, por afrontar o princípio constitucional da isonomia, na parte em que direcionou incentivos fiscais e creditícios apenas às pessoas jurídicas em débito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inconstitucional. A Lei federal nº Y contrariou o comando do art. 195, §3º, da CF, que veda que pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social contrate com o Poder Público ou receba benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
A previsão constitucional exige lei para delimitar o conceito de débito; a Lei federal nº X cumpriu essa função, integrando a eficácia da norma constitucional ao definir o período e os critérios. Essa integração não autoriza norma posterior a suprimir ou relativizar a vedação constitucional.
Portanto, ao afastar a proibição e assegurar incentivos às pessoas jurídicas inadimplentes, a Lei nº Y confrontou disposição constitucional e a lei integradora, devendo ser reconhecida como inconstitucional.
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