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Questão FC685426

O conceito de autonomia municipal, previsto na Constituição Federal, compreende:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBAM · 2025

O conceito de autonomia municipal, previsto na Constituição Federal, compreende:

  1. a possibilidade de arrecadar tributos, legislar sobre questões locais e organizar sua administração.
  2. liberdade irrestrita para legislar sobre qualquer matéria de interesse local.
  3. a submissão integral às normas e regulamentos estaduais.
  4. a independência completa em relação aos estados e à União.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Autonomia municipal significa, na prática, capacidade própria do Município em três planos essenciais: arrecadar tributos, legislar sobre questões locais e organizar sua administração.

No plano fiscal, o ente municipal pode instituir e arrecadar tributos de sua competência e aplicar suas receitas para atender às necessidades locais. Essa atuação, porém, está sujeita a limites constitucionais e à obrigação de prestar contas.

No plano legislativo, o Município edita leis e normas sobre assuntos de interesse local, regulamentando serviços e políticas públicas municipais, sempre em conformidade com a Constituição e com as normas superiores da federação.

No plano administrativo, cabe ao Município estruturar sua organização interna, criar órgãos e distritos permissíveis, e prover a execução direta ou delegada dos serviços públicos de interesse local, observando as leis e princípios administrativos aplicáveis.

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