Questão FC685464
Pelo exercIcI0 de chefia de determinado departamento, um servidor recebia uma vantagem pecuniária da ordem de 30% para além do seu padrão de vencimento. Ao cessar sua designação, a
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBAM · 2023
Pelo exercIcI0 de chefia de determinado departamento, um servidor recebia uma vantagem pecuniária da ordem de 30% para além do seu padrão de vencimento. Ao cessar sua designação, após 8 anos, a vantagem deixou de lhe ser paga, reduzindo a sua remuneração. A exclusão dessa vantagem encontra amparo na Constituição Federal?
- Não, porque os vencimentos são irredutíveis e essa vantagem deve ser incorporada ao padrão de vencimentos do servidor.
- Não, porque o recebimento por mais de 8 anos, integra o patrimônio do empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
- Sim, porque é vedada a incorporação à remuneração do servidor de vantagem vinculada à função " de confiança.
- Sim, porque somente pode ser mantida a remuneração com o acréscimo de 30% se estivesse previsto em lei municipal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sim. A alternativa está correta porque a Constituição veda a incorporação de verbas vinculadas ao exercício de função de confiança. Essa gratificação recebida por chefia tem natureza transitória e está ligada ao desempenho da função, ou seja, é verba propter laborem.
O fundamento está no Art. 37, XIV da CF, que impede que acréscimos pecuniários sejam computados ou incorporados para fins de acréscimos ulteriores, evitando o chamado efeito cascata.
O princípio da irredutibilidade (Art. 37, XV) protege o vencimento básico ou subsídio, não garantindo a permanência de vantagens temporárias. Assim, cessada a designação para a chefia, cessa o pagamento da vantagem, o que é constitucionalmente amparado.
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