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Questão FC685466

Com relação ao provimento de cargos em comissão e funções de confiança, previstos no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em decisão

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBAM · 2023

Com relação ao provimento de cargos em comissão e funções de confiança, previstos no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em decisão de Repercussão Geral, estabelecendo, dentre outros, que:

  1. os cargos em comissão e funções de confiança somente podem ser ocupados por servidores públicos ou empregados públicos desde a edição da publicação da Tese em Repercussão Geral.
  2. o valor da remuneração pelo exercício de função de confiança é incorpóreo aos vencimentos do servidor efetivo que a desempenhou, se demonstrada a relação de confiança com a autoridade nomeante.
  3. a nomeação para provimento em cargo em comissão ou função de confiança, depende de aprovação do candidato em prévio processo seletivo simplificado de ampla publicidade.
  4. a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa sintetiza a regra constitucional do art. 37, V interpretada pelo Tema 1.010 (STF): cargos em comissão destinam-se exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Trata‑se de exceção à regra do concurso público, justificável apenas quando a função exige vínculo de confiança e capacidade de decisão política ou administrativa. Não é lícito usar esses cargos para atividades rotineiras ou técnicas de execução.

O STF acrescentou requisitos: deve haver relação de confiança com a autoridade nomeante, número compatível com a necessidade (proporcionalidade) e as atribuições devem estar descritas na lei que cria o cargo.

Portanto, criar comissões para tarefas burocráticas, técnicas ou operacionais é inconstitucional.

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