Questão FC685476
A Constituição Federal de 1988 consignou no seu artigo 37, li, a regra da Investidura em cargos ou empregos públicos mediante o processo de aprovação em concurso público de provas
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBAM · 2012
A Constituição Federal de 1988 consignou no seu artigo 37, li, a regra da Investidura em cargos ou empregos públicos mediante o processo
de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Mais adiante, no Inciso V, do mesmo artigo, o· legislador constitucional cuidou de instituir, como exceção a essa regra, o provimento de cargos em comissão, cujo ocupante é livremente nomeado e exonerado pela autoridade administrativa.
Sobre os cargos em comissão, avalie as assertivas abaixo.
I. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II. O seu ocupante não faz jus à percepção de horas extras, pois o vínculo é estabelecido com base na confiança, demandando disponibilidade de horário e dedicação Integral.
III. O seu ocupante não faz jus ao gozo de férias anuais remuneradas, eis que a nomeação tem, justamente, como fator determinante a confiança entre as partes, demandando disponibilidade e dedicação integral.
IV. São vinculados obrigatoriamente ao regime geral de previdência social.
São verdadeiras as assertivas:
- I e III, apenas.
- I, II e III, apenas.
- II e IV, apenas.
- I, II e IV apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D (I, II e IV) está correta em razão das previsões constitucionais e normativas. O art. 37, V da CF/88 estabelece que os cargos em comissão destinam‑se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo regra a sua ocupação para essas funções.
Quanto à jornada, o ocupante do cargo em comissão submete‑se à dedicação integral. A Instrução Normativa nº 2/2018, art. 31 determina que esses servidores podem ser convocados além da jornada regular, razão pela qual não há previsão usual de pagamento de horas extras pela natureza do vínculo e da confiança exigida.
No tocante à previdência, o art. 40, §13 da CF dispõe que o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão sujeita‑se ao Regime Geral de Previdência Social, aplicando‑se as regras e contribuições desse regime.
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