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Questão FC685477

A vedação ao nepotismo visa a evitar, em última análise, que a atividade da administração pública acabe por privilegiar o atendimento aos interesses privados dos governantes, em de

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBAM · 2012

A vedação ao nepotismo visa a evitar, em última análise, que a atividade da administração pública acabe por privilegiar o atendimento aos interesses privados dos governantes, em detrimento do interesse público que é sua finalidade primordial. Decorre, portanto, do princípio da moralidade, conforme decidido pelo STF quando da edição da Súmula Vinculante nº 13 assim redigida:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Identifique, abaixo, as situações que importam na prática de nepotismo, nos termos da súmula vinculante nº 13.

I. Nomeação do sobrinho da esposa do Prefeito para exercício de cargo em comissão na autarquia de água e esgoto do Município.

II. Nomeação do filho de Secretário Municipal de Administração para cargo em comissão na Secretaria de Fazenda.

III. Nomeação de irmão do prefeito para exercício do cargo de Secretário Municipal.

IV. A Nomeação de tio da esposa do Prefeito para exercício de cargo em comissão no gabinete do Prefeito.

  1. I, II e III, apenas.
  2. III e IV, apenas.
  3. II e IV, apenas.
  4. I, II e IV, apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta: I, II e IV.

A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, quando a autoridade nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica esteja investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

No caso I, trata‑se de sobrinho da esposa do Prefeito (parentesco por afinidade dentro do terceiro grau) nomeado para cargo em comissão em autarquia municipal; no II, o filho de Secretário Municipal (servidor em posição de direção/chefia) foi nomeado para cargo em comissão em outra secretaria; no IV, o tio da esposa do Prefeito foi nomeado para cargo em comissão no gabinete do Prefeito. Todas essas hipóteses enquadram‑se na vedação da súmula.

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