Questão FC685480
Uma das medidas introduzidas pela EC 103 de 2019 relativa aos servidores efetivos que está expressa no novo $ 9º do artigo 39 da Constituição é que as funções de confiança e os car
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBAM · 2023
Uma das medidas introduzidas pela EC 103 de 2019 relativa aos servidores efetivos que está expressa no novo $ 9º do artigo 39 da Constituição é que as funções de confiança e os cargos comissionados destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- as funções de confiança e os cargos comissionados destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- os cargos em comissão são preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
- é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
- o servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Incorporação é vedada pelo novo §9 do art. 39 da CF, incluído pela EC 103/2019. Esse dispositivo impede que se transforme em vencimento permanente qualquer vantagem de caráter temporário ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
Na prática, gratificações pagas pelo desempenho de chefia, assessoramento ou comissão permanecem transitórias e não se incorporam ao salário do cargo efetivo. Isso significa que não integram a remuneração base para aposentadoria, pensão ou reajuste.
A regra vale para servidores efetivos e busca evitar a perpetuação de vantagens temporárias no quadro permanente de vencimentos, controlando gasto público e preservando a distinção entre remuneração efetiva e vantagens eventuais.
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