Questão FC685488
Determinado Município estabelece no seu ordenamento urbano a vedação à instalação de mais de um centro empresarial que reúna em sua dependência número de lojas típico de um shoppin
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
IBAM · 2019
Determinado Município estabelece no seu ordenamento urbano a vedação à instalação de mais de um centro empresarial que reúna em sua dependência número de lojas típico de um shopping center. Sobre tal situação, pode-se afirmar corretamente que:
- somente a União poderia editar normas sobre o ordenamento urbano, sendo este um exercício de sua competência privativa conferida na Constituição Federal, e a lei municipal é materialmente constitucional já que não viola seu conteúdo de normas.
- o parcelamento do solo urbano na área de um território municipal é competência do Estado, o qual atribuirá função social urbana ao imóvel que estiver adequado ao planejamento e controle do uso do solo e de sua ocupação, sendo possível a imposição de tal restrição pelo legislador ordinário.
- a Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para promover o zoneamento urbano, todavia a lei municipal em destaque é abusiva já que é violadora do regime de livre concorrência instiuído no art. 170 da Lei Maior.
- a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, logo a lei municipal em destaque não ofende qualquer matéria normativa constante da Constituição Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição Federal confere aos Municípios competência para promover o zoneamento urbano e a política de desenvolvimento urbano (art. 182), permitindo-lhes ordenar o uso e ocupação do solo.
Entretanto, esse poder não é absoluto. Deve respeitar os princípios da ordem econômica, em especial a livre concorrência prevista no art. 170, IV da CF. Uma lei municipal que impeça a instalação de mais de um centro empresarial com características de shopping center interfere diretamente na estrutura concorrencial do mercado.
Nesse sentido a Súmula Vinculante 49 do STF é clara ao afirmar que ofende a livre concorrência norma municipal que impede a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área.
Portanto, a vedação municipal é abusiva e inconstitucional por violar o princípio da livre concorrência, extrapolando os limites do exercício do zoneamento urbano.
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