Questão FC685489
No Brasil, a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IBAM · 2025
No Brasil, a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
De acordo com o art. 5º dessa Lei, o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico, denomina-se:
- banco de dados
- banco distribuído
- dados estruturados
- dados anonimizados
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Gabarito
A
Comentário do professor
Banco de dados é a expressão utilizada no art. 5º da LGPD para definir o conjunto estruturado de dados pessoais. Trata-se de informações organizadas de forma sistemática, podendo estar em um ou vários locais e em suporte eletrônico ou físico.
O conceito destaca que não importa o formato ou a localização: o que qualifica é a estruturação dos dados para possibilitar seu tratamento.
No contexto da proteção de dados, identificar algo como banco de dados implica aplicação das regras da LGPD ao tratamento desses dados, incluindo deveres de segurança, transparência e respeito aos direitos dos titulares.
Portanto, reconhecer um conjunto como banco de dados é passo inicial para determinar responsabilidades e medidas de conformidade exigidas pela lei.
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