Questão FC68567
No capítulo dos Direitos Sociais, a CRFB/88, em seu Art. 7º, elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Dos direitos previstos, indique aquele que até o presente moment
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
Dos direitos previstos, indique aquele que até o presente momento não foi regulamentado e, assim, não pode ser exercido pelos trabalhadores brasileiros.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Adicional de remuneração para as atividades penosas.
- Proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos.
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: LETRA B.A questão aborda os direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal, que demandam uma ação positiva do Estado para sua efetivação.
Tais direitos, muitas vezes, necessitam de regulamentação para produzirem todos os efeitos legais.
O enunciado solicita a identificação de um direito social do art.
7º da CF ainda não regulamentado.
Analisemos as alternativas:
a) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
INCORRETA.
Este direito, previsto no art.
7º, XXI da CF, foi regulamentado pela Lei 12.506/2011, permitindo seu exercício pelos trabalhadores.
b) Adicional de remuneração para atividades penosas.
CORRETA.
Este adicional, conforme o art.
7º, XXIII da CF, ainda não possui regulamentação, portanto não está disponível para os trabalhadores.
Importante destacar que os adicionais para atividades insalubres e perigosas já estão regulamentados pela CLT.
c) Proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos.
INCORRETA.
Esta proibição, prevista no art.
7º, XXXIII da CF, é uma norma de eficácia plena, não dependendo de regulamentação.
d) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
INCORRETA.
Este seguro, descrito no art.
7º, XXVIII da CF, já é regulamentado pela Lei nº 5.136/67 e a Lei 8.212/91.
e) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.
INCORRETA.
O salário-família, conforme o art.
7º, XII da CF, também está regulamentado e disponível para trabalhadores que atendem aos requisitos legais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em