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Questão FC68568

Maria, Deputada Federal, baseada na importância do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador brasileiro e na constatação de que os respectivos depósitos deco

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2024

Maria, Deputada Federal, baseada na importância do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador brasileiro e na constatação de que os respectivos depósitos decorriam de relações jurídicas que se protraiam no tempo, decidiu apresentar um projeto de lei ordinária fixando em 30 anos, a contar da extinção do contrato de trabalho, o lapso temporal para o ajuizamento de ação na qual se discuta temática afeta à realização dos respectivos depósitos.
Ao cotejarmos a iniciativa de Maria com a Constituição da República, é correto afirmar que
  1. a iniciativa se mostra dissonante da ordem constitucional, já que deveria ser veiculada sob a forma de projeto de lei complementar.
  2. a iniciativa é inconstitucional, pois afronta o lapso prescricional de estatura constitucional que deve ser aplicado à matéria.
  3. o Poder Legislativo, no exercício de sua liberdade de conformação, pode definir o lapso prescricional das ações que não sejam estritamente trabalhistas, logo, a iniciativa é constitucional.
  4. apesar de a ação estar relacionada a uma contribuição social com destinação específica, não tendo natureza trabalhista, não podem ser estabelecidos prazos prescricionais especiais, não extensivos a situações correlatas.
  5. embora seja possível a disciplina almejada por Maria, na medida em que ela impactará a administração pública indireta, gestora dos recursos do FGTS, ela é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

GABARITO: LETRA B.
A questão exige análise dos incisos III e XXIX do art.
7º da Constituição Federal (CF) e da interpretação dada pelo STF no Tema 608.
O art.
7º estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XXIX - prazo prescricional de cinco anos para ações relacionadas a créditos trabalhistas, com limite de dois anos após a extinção do contrato.

O STF interpretou que o FGTS é um direito trabalhista, portanto, ações sobre esse fundo estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, conforme o art.
7º, XXIX.
A tese fixada no Tema 608 é clara: "O prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal."
Vamos analisar as alternativas:
a) A proposta é constitucional, mas deveria ser apresentada como projeto de lei complementar.

Alternativa ERRADA.
O FGTS, sendo um direito trabalhista, está sujeito ao prazo previsto na CF, e não poderia ser regulamentado por lei complementar conforme a constituição.

b) A iniciativa é inconstitucional, pois viola o prazo prescricional estabelecido pela Constituição.

Alternativa CORRETA.
O STF reafirmou que o prazo para ações relacionadas ao FGTS é de cinco anos, conforme o art.
7º, XXIX da CF.

c) O Legislativo pode definir prazos prescricionais para ações que não sejam trabalhistas, portanto, a proposta é constitucional.

Alternativa ERRADA.
Embora o Legislativo tenha liberdade de legislar sobre prazos prescricionais em matérias não trabalhistas, o FGTS é considerado uma verba trabalhista, regida pela CF.

d) A ação, sendo uma contribuição social, não pode ter prazos prescricionais especiais.

Alternativa ERRADA.
O FGTS tem natureza trabalhista, conforme o art.
7º, III da CF.

e) A disciplina proposta por Maria deve ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, já que impacta a administração pública indireta.

Alternativa ERRADA.
A questão não pode ser regulada por lei ordinária ou complementar, pois o prazo prescricional está claramente definido na Constituição.

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