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Questão FC68589

O Direito à nacionalidade é um direito fundamental exercido pelas pessoas que mantêm vínculo jurídico-político com determinado Estado, sendo consideradas integrantes da população d

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2024

O Direito à nacionalidade é um direito fundamental exercido pelas pessoas que mantêm vínculo jurídico-político com determinado Estado, sendo consideradas integrantes da população deste.
Diante do exposto, é correto afirmar que, à luz da ordem constitucional brasileira são brasileiros
  1. natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  2. natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  3. naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
  4. natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  5. naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A
A opção A está correta ao afirmar que são considerados brasileiros natos os indivíduos nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

A opção B está errada, pois confunde os critérios de nacionalidade; os estrangeiros que residem no Brasil por mais de quinze anos não são classificados como natos, mas sim como naturalizados.
A opção C também é incorreta, pois atribui erroneamente a condição de naturalizados aos nascidos no exterior de pais brasileiros, sem considerar o registro em repartição competente.
Na opção D, há um erro ao classificar como natos aqueles que adquirirem a nacionalidade brasileira por meio de naturalização, o que não se alinha com a definição legal.
Por fim, a opção E está errada, já que os nascidos no exterior de pais brasileiros não são naturalizados apenas por residirem no Brasil e optarem pela nacionalidade após a maioridade.

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