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Questão FC68592

Maria, nascida no território do país Alfa quando seus pais, brasileiros natos, se encontravam naquele local a serviço de uma empresa privada brasileira, decidiu se casar com João a

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2024

Maria, nascida no território do país Alfa quando seus pais, brasileiros natos, se encontravam naquele local a serviço de uma empresa privada brasileira, decidiu se casar com João ao completar vinte e cinco anos.
João é nacional do país Beta, que não mantém relações diplomáticas com a República Federativa do Brasil, e, como possui uma ideologia nacionalista, decidiu estabelecer a condicionante de que Maria deveria renunciar à nacionalidade brasileira para, posteriormente, requerer a naturalização ao país Beta.
Maria permanecera no território de Alfa durante toda a sua vida e jamais estivera no território brasileiro.
Após analisar a sistemática vigente, Maria concluiu, corretamente, que
  1. como ela é brasileira nata, não é possível a renúncia alvitrada por João.
  2. como ela é brasileira naturalizada, em razão do status dos seus pais, é possível a renúncia alvitrada por João.
  3. a nacionalidade é irrenunciável, logo, ainda que tivesse a nacionalidade brasileira, ela não poderia atender ao pedido de João.
  4. caso ela venha a adquirir a nacionalidade brasileira, será possível renunciá-la, desde que também tenha outra nacionalidade.
  5. apesar de a nacionalidade poder ser objeto de renúncia em quaisquer circunstâncias, ela não pode renunciar à nacionalidade brasileira por não a possuir.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: Letra D.
A questão trata do direito à nacionalidade conforme o artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e as modificações trazidas pela EC nº 131/2023.
Primeiramente, é importante esclarecer que Maria não é brasileira nata.
Embora seja filha de brasileiros, ela nasceu no exterior enquanto seus pais estavam a serviço de uma empresa privada, e não do Estado brasileiro.
Assim, o inciso I, alínea "b", do artigo 12 não se aplica.
Além disso, o enunciado não menciona que Maria foi registrada em uma repartição brasileira, o que impede a aplicação da alínea "c", primeira parte, do mesmo artigo.
Portanto, Maria só poderá ser considerada brasileira nata se residir no Brasil e optar pela nacionalidade, conforme a segunda parte da alínea "c".
Contudo, como ela nunca esteve em território brasileiro, essa possibilidade não se concretiza.
Sendo assim, não cabe a ela renunciar a uma nacionalidade que não possui.Analisando as assertivas, temos:a) INCORRETA.
Maria não é brasileira nata, e mesmo que fosse, a renúncia da nacionalidade originária é permitida, exceto em casos de apatridia (art.
12, § 4°, II).
b) INCORRETA.
Maria não é naturalizada, pois nunca residiu no Brasil, requisito necessário para qualquer forma de naturalização (art.
12, II).
c) INCORRETA.
A renúncia à nacionalidade brasileira é possível, conforme o artigo 12, § 4°, II, do texto constitucional.
d) CORRETA.
Se Maria adquirir a nacionalidade brasileira, poderá renunciá-la, desde que tenha outra nacionalidade para evitar apatridia (art.
12, § 4°, II).
e) INCORRETA.
A renúncia à nacionalidade brasileira não é permitida em qualquer circunstância, especialmente se resultar em apatridia (art.
12, § 4°, II).

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