Questão FC68594
Mara nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade russa, aqui estavam a serviço de uma empresa privada em atuação na área de cosméticos. Dois anos após o seu
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2023
Dois anos após o seu nascimento, Mara retornou para a Rússia juntamente com os seus pais. Ao completar 21 anos, foi acusada de um crime contra a vida na Rússia, o que a levou a fugir para o Brasil. Ato contínuo, o governo russo requereu a sua extradição.
Nesse caso, é correto afirmar que Mara é:
- estrangeira, logo, pode ser extraditada pelo governo brasileiro;
- brasileira nata, não podendo ser extraditada, em hipótese alguma, pelo governo brasileiro;
- brasileira nata, mas, considerando a natureza do crime praticado, pode ser extraditada pelo governo brasileiro;
- estrangeira, salvo, apenas, se tiver sido registrada em repartição brasileira enquanto estava no Brasil, o que impedirá, neste último caso, a sua extradição;
- estrangeira, salvo se tiver retornado ao território brasileiro após completar 18 anos e tiver optado pela nacionalidade brasileira, o que impedirá, neste último caso, a sua extradição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: BMara, nascida no Brasil, é considerada brasileira nata, uma vez que seus pais não estavam a serviço de seu país de origem no momento do nascimento, conforme prevê o art.
12, I, "a", da Constituição Federal.
Isso a torna imune à extradição, de acordo com o art.
5°, LI, da mesma Constituição.
Analisando as alternativas:a) estrangeira, logo, pode ser extraditada pelo governo brasileiro;
INCORRETA.
Mara é brasileira nata (art.
12, I, "a", CRFB/1988).
b) brasileira nata, não podendo ser extraditada, em hipótese alguma, pelo governo brasileiro;
CORRETA.
Está em conformidade com o art.
5°, LI, e art.
12, I, "a", CRFB/1988.
c) brasileira nata, mas, considerando a natureza do crime praticado, pode ser extraditada pelo governo brasileiro;
INCORRETA.
A condição de brasileira nata impede a extradição (art.
5°, LI, c.c.
art.
12, I, "a", CRFB/1988).
d) estrangeira, salvo, apenas, se tiver sido registrada em repartição brasileira enquanto estava no Brasil, o que impedirá, neste último caso, a sua extradição;
INCORRETA.
Mara é brasileira nata (art.
12, I, "a", CRFB/1988).
e) estrangeira, salvo se tiver retornado ao território brasileiro após completar 18 anos e tiver optado pela nacionalidade brasileira, o que impedirá, neste último caso, a sua extradição;
INCORRETA.
Mara é brasileira nata (art.
12, I, "a", CRFB/1988).
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