Questão FC68600
Mara, de nacionalidade brasileira, casou com Stevenson, de nacionalidade holandesa, e passou a viver na Áustria. Com o objetivo de facilitar sua integração no país em que residia,
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
Após alguns anos, Mara consultou a legislação vigente com o objetivo de verificar a possibilidade de vir a perder à nacionalidade brasileira, tendo concluído corretamente que
- ao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, ela adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira;
- ao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, ela perdeu a nacionalidade brasileira;
- não será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado;
- a nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável;
- ela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: letra EA questão aborda a nacionalidade, conforme o artigo 12 da CF/88, e requer conhecimento das alterações introduzidas pela EC n.
131/2023, que revisou o §4º desse artigo, especificamente sobre a perda da nacionalidade.
O §4º estabelece que a perda da nacionalidade se dará nas seguintes situações: I - cancelamento da naturalização por decisão judicial em caso de fraude ou atentado à ordem constitucional; II - solicitação expressa de perda da nacionalidade perante autoridade competente, exceto em casos que resultem em apatridia.
Analisando as alternativas: a) A afirmação de que ao casar com um estrangeiro, a nacionalidade brasileira foi perdida é INCORRETA.
O casamento com estrangeiro não implica perda da nacionalidade, conforme o art.
12, §4º.
b) A alternativa que sugere que a naturalização austríaca resulta na perda da nacionalidade brasileira é INCORRETA.
A EC n.
131/2013 garante a manutenção da nacionalidade brasileira, a menos que haja um pedido formal de renúncia, conforme o art.
12, §4º.
c) A ideia de que Mara se tornaria apátrida ao solicitar a perda da nacionalidade é INCORRETA.
Ela pode solicitar a perda, mantendo a nacionalidade austríaca e, assim, evitando a apatridia.
d) A afirmação de que a nacionalidade é irrenunciável é INCORRETA.
O art.
12, §4º, II, admite a renúncia, desde que não resulte em apatridia.
e) A alternativa correta é que Mara deve fazer um pedido expresso à autoridade brasileira para perder a nacionalidade.
Assim, ela ficará apenas com a nacionalidade austríaca.
Para reforço, cito novamente a norma: Art.
12 (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
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