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Questão FC68601

Maria, brasileira nata, morava há muitos anos no exterior. No início deste mês, embora não tenha adquirido outra nacionalidade, formulou pedido expresso de perda da nacionalidade p

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2024

Maria, brasileira nata, morava há muitos anos no exterior. No início deste mês, embora não tenha adquirido outra nacionalidade, formulou pedido expresso de perda da nacionalidade perante a autoridade brasileira competente, por entender que os seus laços com a República Federativa do Brasil, em uma perspectiva axiológica, tinham sido dissolvidos.
Considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar, em relação ao pedido formulado, que:
  1. não pode ser acolhido, pois a nacionalidade brasileira é irrenunciável;
  2. a nacionalidade brasileira pode ser objeto de renúncia, sendo vedada a sua reaquisição;
  3. embora seja admitida a renúncia da nacionalidade brasileira, isso não é possível em relação a Maria;
  4. a nacionalidade brasileira pode ser objeto de renúncia, mas a sua reaquisição está sempre sujeita à discricionariedade da autoridade administrativa competente;
  5. a nacionalidade brasileira pode ser objeto de renúncia, mas Maria pode readquiri-la, o que ocorrerá em caráter derivado, com a naturalização, não em caráter originário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Embora a renúncia da nacionalidade brasileira seja admitida, o pedido de Maria não pode ser acolhido, porque a Constituição veda que o brasileiro fique sem nacionalidade, ou seja, configure apatridia.

O dispositivo constitucional responsável prevê que será declarada a perda da nacionalidade por quem fizer pedido expresso, ressalvadas situações que acarretem apatridia, de modo que a renúncia só é possível quando o interessado já possui outra nacionalidade ou quando a perda não resultar em estado de apátrida.

No caso, Maria não adquiriu qualquer outra nacionalidade, logo seu pedido expresso de perda implicaria apatridia, tornando-o inadmissível conforme a ordem constitucional.

Além disso, o próprio texto constitucional prevê, no §5º do mesmo artigo, a possibilidade de readquirir a nacionalidade originária nos termos da lei, o que não autoriza aceitar pedidos que provoquem apatridia.

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