Questão FC68602
João, brasileiro nato e sem nenhuma outra nacionalidade, adquiriu uma convicção filosófica que valoriza a individualidade e é refratária a qualquer submissão ao poder originário de
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
O pedido de João, à luz da Constituição da República:
- deve ser acolhido, considerando o caráter disponível da nacionalidade;
- não pode ser acolhido, pois João somente tem a nacionalidade brasileira;
- deve ser acolhido, pois a objeção de consciência é reconhecida pela ordem constitucional;
- pode ser acolhido, ou não, pela autoridade competente, conforme o interesse público subjacente ao pedido;
- não pode ser acolhido, pois a ordem constitucional considera a nacionalidade um direito indisponível, não admitindo pedidos dessa natureza.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra BÉ importante ressaltar que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de consciência e crença, essas garantias não são absolutas, especialmente quando se trata de obrigações legais (art.
5°, VI e VIII, CRFB/1988).
A Emenda Constitucional n° 131/2023 introduziu a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira, desde que isso não resulte em apatridia, que é um direito fundamental reconhecido internacionalmente.
O artigo 12, § 4° estabelece que a perda da nacionalidade pode ocorrer em algumas circunstâncias, mas não se admite a situação em que o indivíduo fica sem nacionalidade.
No caso de João, brasileiro nato e sem outra nacionalidade, seu pedido de renúncia à nacionalidade deve ser negado, pois isso o deixaria apátrida, o que é proibido pela Constituição.
Portanto, a alternativa B é a correta.Analisando as demais alternativas:a) deve ser acolhido, considerando o caráter disponível da nacionalidade; INCORRETA.
A renúncia proposta por João geraria apatridia, vedada pela Constituição (art.
12, § 4°, II).
b) não pode ser acolhido, pois João somente tem a nacionalidade brasileira; CORRETA.
Em conformidade com os argumentos apresentados.
c) deve ser acolhido, pois a objeção de consciência é reconhecida pela ordem constitucional; INCORRETA.
A objeção de consciência é um direito, mas não absoluto; deve-se ponderar em caso de conflito com outros direitos.
d) pode ser acolhido, ou não, pela autoridade competente, conforme o interesse público subjacente ao pedido; INCORRETA.
A renúncia acarretaria apatridia, o que é inaceitável segundo a Constituição (art.
12, § 4°, II).
e) não pode ser acolhido, pois a ordem constitucional considera a nacionalidade um direito indisponível, não admitindo pedidos dessa natureza.
INCORRETA.
Com a EC n° 131/2023, a nacionalidade se tornou um direito de disponibilidade relativa, desde que não gere apatridia (art.
12, § 4°, II).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em