Questão FC68607
Em determinada matéria de competência administrativa do Chefe do Poder Executivo federal, um de seus assessores sugeriu que o respectivo ato administrativo, após a sua edição, foss
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
Considerando a sistemática legal vigente, em relação aos termos dessa narrativa, é correto afirmar que
- é possível a consulta alvitrada, podendo a convocação ser realizada, por decreto legislativo, no prazo de trinta dias a contar da prática do ato.
- a convocação da consulta popular deve ser realizada por decreto legislativo, que definirá se a aprovação se dará por maioria simples ou qualificada.
- ressalvadas as exceções constitucionais, somente questões do Poder Legislativo, de relevância nacional, podem ser objeto dessa espécie de consulta popular.
- a convocação da consulta popular deve ser realizada por meio de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, cabendo a sua execução ao Tribunal Superior Eleitoral.
- o Chefe do Poder Executivo pode editar o respectivo decreto, convocando a população para a consulta, com a correlata comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para a sua execução.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: Letra AA consulta alvitrada é permitida e deve ser convocada por decreto legislativo em até trinta dias após a realização do ato.
De acordo com a Lei Federal 9.709/98, o referendo é um mecanismo pelo qual o povo pode ratificar ou rejeitar atos legislativos ou administrativos, sendo convocado após a promulgação de uma norma.
É importante distinguir entre plebiscito e referendo: o primeiro ocorre antes do ato governamental, enquanto o segundo ocorre após.
Alternativa B: A convocação deve ocorrer por decreto legislativo, que determinará se a aprovação será por maioria simples ou qualificada, conforme o Art.
10 da mesma lei.
Alternativa C: Apenas questões de relevância nacional, sob a competência do Legislativo, podem ser objeto de consulta popular, sendo necessário o apoio de um terço dos membros do Congresso Nacional para a convocação.
Alternativa D: A convocação deve ser feita por lei, com iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, sendo o Tribunal Superior Eleitoral responsável pela execução da consulta.
Alternativa E: O Chefe do Executivo pode editar o decreto de convocação, devendo comunicar o Tribunal Superior Eleitoral para a execução do ato, conforme estipulado na legislação.
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