Questão FC68617
João, marido de Maria, governadora do Estado Beta, almejava concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, no mesmo Estado, nas eleições a serem realizadas no ano seguinte. Para
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2023
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João
- está inelegível para o cargo almejado, qualquer que seja o mês de falecimento de Maria.
- está elegível para o cargo almejado, pois a ordem constitucional não alberga inelegibilidades reflexas, apenas inelegibilidades pessoais.
- somente está inelegível para o cargo almejado caso Maria tenha falecido nos seis meses anteriores à eleição.
- está inelegível para o cargo almejado, salvo se Maria, como Vice-Governadora, sucedeu o Governador no curso do mandato.
- está elegível para o cargo almejado, independente do falecimento de Maria, considerando que almeja ocupar cargo no Poder Legislativo, não no Executivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: letra CA questão aborda a inelegibilidade reflexa prevista no art.
14, §7º, da Constituição Federal de 1988, que impede a candidatura de cônjuges e parentes até o segundo grau de chefes do Poder Executivo, caso estes tenham exercido suas funções nos seis meses anteriores à eleição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou essa interpretação com a súmula vinculante n.
18, que afirma que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não elimina a inelegibilidade.
Contudo, essa súmula não se aplica em casos de falecimento do cônjuge, como ficou decidido no RE 758.461, onde a candidatura da viúva foi validada em razão do prazo de desincompatibilização ter sido respeitado.
Analisando as alternativas:a) INCORRETA.
A inelegibilidade só se aplica se o falecimento ocorrer nos seis meses antes da eleição, e não a qualquer momento.b) INCORRETA.
A Constituição reconhece a inelegibilidade reflexa, conforme o art.
14, §7º, que proíbe candidatos em razão de parentesco com chefes do Executivo.c) CORRETA.
João está inelegível apenas se Maria falecer nos seis meses anteriores à eleição, conforme a interpretação do art.
14, §7º.d) INCORRETA.
A inelegibilidade de João apenas se aplicaria se Maria tivesse falecido menos de seis meses antes do pleito, e não a qualquer momento do mandato.e) INCORRETA.
A inelegibilidade reflexa abrange candidaturas de familiares de chefes do Executivo para qualquer cargo eletivo na jurisdição correspondente.
Assim, João poderá concorrer a deputado estadual se o falecimento de Maria ocorrer mais de seis meses antes das eleições.
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