Questão FC68625
Maria foi eleita deputada federal pelo partido político Sigma. Logo após a posse, tomou conhecimento de que esse partido, em razão da representatividade obtida na referida Casa Leg
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2024
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- como Maria foi eleita pelo sistema proporcional, a cadeira pertence ao partido político; logo, ela deve permanecer filiada;
- Maria pode se filiar a outro partido político, desde que seja ajustada medida de compensação entre este último e Sigma;
- Maria, a exemplo de todos os deputados federais, é a detentora do mandato eletivo; logo, pode se desfiliar quando melhor lhe aprouver, sem perda do mandato;
- Maria somente pode se filiar a outro partido se tiver firmado acordo pré-eleitoral com Sigma, prevendo essa consequência para a baixa representatividade na Câmara dos Deputados;
- Maria pode se filiar, sem perda do mandato, a outro partido que tenha obtido maior representatividade na Câmara dos Deputados, não sofrendo as restrições que alcançaram Sigma.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição Federal, no art. 17, estabelece requisitos para que partidos tenham direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão (§3º), e prevê proteção ao eleito por partido que não preencha tais requisitos (§5º).
Esse dispositivo assegura o mandato ao parlamentar e lhe faculta a filiação a outro partido que tenha obtido a representatividade exigida, sem perda do cargo. Assim, Maria pode migrar para legenda mais representativa e manter o mandato.
Importante: essa mudança não transfere ao novo partido, em razão da filiação, o direito à distribuição de recursos ou ao tempo gratuito, pois a Constituição exclui essa consideração para fins de financiamento e acesso ao rádio e à televisão.
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