Questão FC68628
João, filiado ao Partido Político Alfa, foi eleito Deputado Federal. Logo após a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Alfa não alcançara a denominada “cláusula de des
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2023
O advogado respondeu corretamente que o objetivo alvitrado por João
- é amparado pela ordem constitucional, mas a nova filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
- não é amparado pela ordem constitucional, salvo se o não atingimento da “cláusula de desempenho” configurar justa causa, prevista em lei, o que permitirá o desligamento independente da aquiescência de Alfa.
- é amparado pela ordem constitucional, desde que haja anuência de Alfa, e a nova filiação será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
- não é amparado pela ordem constitucional, pois, nas eleições proporcionais, o mandato é outorgado ao partido político, não ao candidato eleito, o que impede a filiação a novo partido político sem a perda do mandato.
- não é amparado pela ordem constitucional, pois o não atingimento da “cláusula de desempenho” somente produz efeitos em relação ao funcionamento parlamentar na Casa legislativa, não tendo relação com o mandato de João.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: Letra AApós ser eleito Deputado Federal pelo Partido Político Alfa, João tomou ciência de que seu partido não havia cumprido a “cláusula de desempenho” estabelecida pela Constituição.
Em busca de informações sobre a possibilidade de se desvincular de Alfa e se filiar a outro partido que atendeu a essa cláusula, consultou um advogado.
Este esclareceu que sua intenção é válida constitucionalmente, mas a nova filiação não garantirá a João acesso aos recursos do fundo partidário ou ao tempo de rádio e TV.
A cláusula de desempenho, introduzida pela EC n° 97/2017, exige que partidos políticos tenham uma votação mínima para serem beneficiados por recursos públicos e pelo tempo de propaganda.
A nova redação do § 3° do art.
17 da Constituição reforça essa exigência, enquanto o § 5° permite que um deputado eleito por um partido que não atendeu aos critérios mude de partido sem perder o mandato, embora sua nova filiação não conte para os benefícios mencionados.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra A, que reflete a possibilidade de mudança de partido, mas sem os benefícios do fundo partidário e do tempo em rádio e TV (art.
17, § 5°, CRFB/1988).
b) Incorreta.
A mudança não depende de uma justa causa, conforme a análise anterior.
c) Incorreta.
A mudança de partido não requer a anuência do partido original e não garante os benefícios mencionados.
d) Incorreta.
O mandato é do deputado, e não do partido, possibilitando a mudança sem perda do mandato, como já dito.
e) Incorreta.
O não cumprimento da cláusula de desempenho afeta a distribuição de recursos, não o mandato do deputado.
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