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Questão FC68629

João, Maria e Joana, filiados ao partido político Alfa e candidatos na última eleição para o provimento de cargos eletivos de deputado federal, lograram ser eleitos. No entanto, fi

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2023

João, Maria e Joana, filiados ao partido político Alfa e candidatos na última eleição para o provimento de cargos eletivos de deputado federal, lograram ser eleitos.
No entanto, ficaram muito preocupados ao constatarem que Alfa não tinha preenchido a “cláusula de desempenho” prevista na ordem constitucional. Ao analisarem as consequências do não preenchimento dessa cláusula, divergiram entre si. João sustentava que Alfa não teria direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Maria, por sua vez, defendia que o não preenchimento da cláusula de desempenho por Alfa permitia que os três se filiassem, sem perda do mandato, a outro partido político que a tenha atingido. Por fim, Joana defendia que essa nova filiação seria considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Considerando a sistemática constitucional, é correto concluir, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que:
  1. apenas as de Maria e Joana estão certas;
  2. apenas as de João e Maria estão certas;
  3. apenas as de Joana está certa;
  4. apenas as de Maria está certa;
  5. todas as afirmativas estão certas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: B
A análise das disposições constitucionais é fundamental para entender as afirmações de João, Maria e Joana sobre o Partido Alfa.
Primeiramente, João está correto ao afirmar que, devido ao não cumprimento da cláusula de desempenho prevista no art.
17 da CRFB/1988, o partido não tem direito aos recursos do fundo partidário ou ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Maria também está certa, pois a legislação permite que, mesmo sem o cumprimento da cláusula de desempenho, os eleitos possam se filiar a outro partido que a tenha atingido, sem perder o mandato.
Por outro lado, Joana comete um erro ao afirmar que essa nova filiação será considerada para a distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso ao tempo de rádio e televisão, o que não se aplica conforme o § 5° do art.
17 da CRFB/1988.
Portanto, as afirmações corretas são apenas as de João e Maria.

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