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Questão FC68630

Maria foi eleita Deputada Federal pelo Partido Político Alfa. Pouco tempo após a posse, Maria foi sondada em relação ao seu interesse em vir a se filiar ao Partido Político Beta, j

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2023

Maria foi eleita Deputada Federal pelo Partido Político Alfa. Pouco tempo após a posse, Maria foi sondada em relação ao seu interesse em vir a se filiar ao Partido Político Beta, já que Alfa não atingira os limites exigidos pela cláusula constitucional de desempenho.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que Maria
  1. foi eleita pelo sistema proporcional, logo, o mandato obtido pertence a Alfa, o que a impede de se filiar a Beta, sob pena de perda do mandato.
  2. somente pode se filiar a Beta caso Alfa também não atinja, na eleição subsequente, pela segunda vez consecutiva, o limite exigido pela cláusula constitucional de desempenho.
  3. embora tenha sido eleita pelo sistema proporcional, pode se filiar a Beta caso haja concordância de Alfa, sendo sua filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário.
  4. pode se filiar a Beta, desde que este partido político tenha atingido os limites exigidos pela cláusula constitucional de desempenho, não sendo sua filiação considerada para certos fins, como o acesso gratuito ao tempo de televisão.
  5. pode se filiar a Beta, independentemente deste partido político ter atingido a cláusula constitucional de desempenho, não sendo sua filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e para acesso gratuito ao tempo de rádio.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: D
A questão aborda a fidelidade partidária, conforme os artigos 23 a 26 da Lei n° 9.096/1995, focando nas exceções que permitem a mudança de partido sem perda do mandato, especialmente em caso de não cumprimento da cláusula de barreira.
O artigo 17 da Constituição Federal prevê que, se um partido não alcançar os requisitos estabelecidos, o parlamentar pode se filiar a outra legenda sem prejuízo do seu mandato.
É importante ressaltar que, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a migração para um terceiro partido por um deputado que já trocou de legenda devido à cláusula de barreira é considerada infidelidade partidária.
Assim, Maria, eleita pelo Partido Alfa, que não atingiu os limites exigidos, pode se filiar ao Partido Beta, que os cumpriu, preservando seu mandato.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA.
A mudança de partido é permitida sem perda do mandato, desde que a cláusula de barreira não tenha sido superada.
b) INCORRETA.
Não é necessário que o partido não atinja os limites em dois pleitos consecutivos para a troca de legenda.
c) INCORRETA.
A concordância do partido Alfa não é exigida e a filiação não é considerada para fins de distribuição dos recursos partidários.
d) CORRETA.
A alternativa está de acordo com o que prevê a Constituição, permitindo a troca para um partido que atinja os requisitos da cláusula de desempenho.
e) INCORRETA.
Maria só poderá se filiar ao Partido Beta caso este tenha cumprido a cláusula de desempenho.

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