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Questão FC686930

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, é denominada

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

QUADRIX · 2025

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, é denominada

  1. termo.
  2. condição.
  3. encargo.
  4. multa.
  5. prescrição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A cláusula indicada é a condição, definida no art. 121 CC como a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

Como elemento acidental, a condição exige três traços essenciais: voluntariedade (provém da vontade das partes), futuridade (refere‑se a fato futuro) e sobretudo incerteza (não se sabe se o evento ocorrerá). Enquanto o evento não se realiza, a eficácia do negócio fica condicionada.

Exemplo prático: dispor de um bem em favor de alguém se este passar em concurso. Só com a ocorrência do fato incerto se formam ou se extinguem os efeitos do negócio.

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