Questão FC686930
A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, é denominada
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
QUADRIX · 2025
A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, é denominada
- termo.
- condição.
- encargo.
- multa.
- prescrição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cláusula indicada é a condição, definida no art. 121 CC como a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
Como elemento acidental, a condição exige três traços essenciais: voluntariedade (provém da vontade das partes), futuridade (refere‑se a fato futuro) e sobretudo incerteza (não se sabe se o evento ocorrerá). Enquanto o evento não se realiza, a eficácia do negócio fica condicionada.
Exemplo prático: dispor de um bem em favor de alguém se este passar em concurso. Só com a ocorrência do fato incerto se formam ou se extinguem os efeitos do negócio.
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