Questão FC686931
De acordo com o Código Civil, a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimento
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
QUADRIX · 2025
De acordo com o Código Civil, a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos, prescreve em
- 1 ano.
- 2 anos.
- 3 anos.
- 4 anos.
- 5 anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
1 ano.
A pretensão dos hospedeiros ou dos fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento prescreve em 1 ano.
Fundamento legal: art. 206, § 1º, I do Código Civil, que prevê prazo anual para cobrança dessas despesas.
Na prática, o prazo começa a correr quando a obrigação se torna exigível, isto é, a partir do momento em que se presta a hospedagem ou se consomem os alimentos e não há pagamento.
Assim, para assegurar a cobrança, o credor deve propor a ação dentro desse prazo ou verá seu direito extinguir‑se pela prescrição.
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