Questão FC686953
No que se refere ao Código Civil, o parentesco por afinidade limita‑se aos
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
QUADRIX · 2025
No que se refere ao Código Civil, o parentesco por afinidade limita‑se aos
- ascendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
- descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
- ascendentes, aos descendentes, aos irmãos e primos do cônjuge ou companheiro.
- ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
- ascendentes, aos descendentes, aos irmãos e tios do cônjuge ou companheiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está correta porque o parentesco por afinidade decorre do vínculo matrimonial ou de união estável e tem o alcance previsto no art. 1.595, § 1º do Código Civil: limita‑se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Na prática, isso significa que passam a ser parentes por afinidade, por exemplo, os sogros, os enteados e os cunhados, conforme a posição em linha reta (ascendentes/descendentes) ou na colateral de segundo grau (irmãos).
O conceito é restrito: não se estende além dessas categorias. Esse limite é relevante para efeitos sucessórios, de impedimentos e de obrigações legais que dependem do parentesco por afinidade.
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