Questão FC687005
Com base na Constituição Federal de 1988, o estado de defesa pode ser decretado pelo
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
QUADRIX · 2025
Com base na Constituição Federal de 1988, o estado de defesa pode ser decretado pelo
- Senado Federal, ouvidos o presidente da República e o Conselho de Defesa Nacional.
- ministro da Defesa, ouvidos o chefe das Forças Armadas e o Congresso Nacional.
- presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
- Supremo Tribunal Federal, ouvidos o ministro da Defesa e o procurador‑geral da República.
- Conselho de Defesa Nacional, ouvidos o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A decretação do estado de defesa é competência do Presidente da República, conforme previsão constitucional. A base legal está no Art. 136, caput, da CF/88.
Antes de assinar o decreto o Presidente deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Essa consulta é obrigatória, mas não vincula a decisão presidencial: os conselhos têm função consultiva, não decisória.
O instituto visa a preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais determinados, diante de grave e iminente instabilidade institucional ou de calamidades naturais de grandes proporções.
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