Questão FC687010
Em relação à ordem econômica e financeira, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
QUADRIX · 2025
Em relação à ordem econômica e financeira, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando for
- necessária aos imperativos da economia nacional ou a relevante interesse estatal, conforme definidos em medida provisória.
- autorizada pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Economia, por meio de portaria conjunta.
- necessária à defesa da segurança e da soberania nacional, conforme definidos em Lei.
- autorizada pelo presidente da República, conforme decreto específico.
- necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em Lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição condiciona a exploração direta de atividade econômica pelo Estado a situações excepcionais: só é permitida quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo.
Isso significa que o Estado não atua como empresário por preferência, mas apenas quando a atividade seja essencial para a proteção do país ou para atender interesses sociais amplos que o mercado não satisfaz.
Além disso, tais hipóteses devem estar definidas em lei, o que exige atuação normativa concreta para delimitar finalidade, alcance e forma de atuação estatal.
Na prática, exige-se justificativa objetiva e previsão legal para reconhecer a excepcionalidade e evitar intervenção indevida na economia.
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