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Questão FC687012

A Constituição Federal de 1988 consagra o direito de propriedade como um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXII, e estabelece que a propriedade deve atender à sua

Das Disposições Constitucionais Gerais (arts. 233 a 250 da CF/1988)

QUADRIX · 2025

A Constituição Federal de 1988 consagra o direito de propriedade como um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXII, e estabelece que a propriedade deve atender à sua função social (art. 5º, XXIII). A doutrina constitucional moderna destaca que o conceito constitucional de propriedade é mais amplo que o conceito civilista tradicional, abrangendo bens materiais e imateriais, valores patrimoniais e até direitos subjetivos públicos de caráter patrimonial. Além disso, a Constituição prevê hipóteses de desapropriação, limitações administrativas, tombamento, e outras formas de intervenção estatal na propriedade, sempre observando os princípios da proporcionalidade, da função social e da proteção ao núcleo essencial do direito. Com base nessas informações e no texto da Constituição Federal de 1988, na doutrina e na jurisprudência constitucional, assinale a opção correta.

  1. A desapropriação por interesse social exige sempre o pagamento em dinheiro, independentemente da finalidade.
  2. A função social da propriedade é um princípio meramente programático, sem eficácia jurídica imediata.
  3. A proteção constitucional ao direito de propriedade impede que o legislador altere o regime jurídico de bens públicos, como os terrenos de marinha, por se tratar de cláusula pétrea.
  4. A pequena propriedade rural em que trabalha a família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
  5. A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio permanente e vitalício para sua utilização exclusiva.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve uma proteção constitucional voltada à pequena agricultura familiar: a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser atingida por penhora para saldar débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

O objetivo é resguardar a subsistência familiar e garantir a função social da propriedade, evitando que a execução de dívidas produtivas destrua o meio de vida do núcleo familiar.

A norma impõe também que a lei defina os critérios para caracterizar a pequena propriedade e "os meios de financiar o seu desenvolvimento", cabendo ao legislador regulamentar proteção e acesso a crédito.

Essa proteção não é absoluta: refere‑se especificamente a débitos vinculados à atividade produtiva; outras hipóteses de execução podem, conforme a lei, alcançar o imóvel.

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