Questão FC687064
A contribuição sindical
Direito Coletivo do Trabalho
QUADRIX · 2025
A contribuição sindical
- é obrigatória para todos os trabalhadores celetistas.
- corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal).
- não tem natureza tributária.
- é destinada ao sindicato de qualquer categoria profissional do respectivo setor de atividade.
- constitui encargo do empregador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A contribuição sindical corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, o que, para quem aufere salário mensal, equivale a \(1/30\) da remuneração mensal.
O fundamento legal encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no art. 580, que estabelece a importância correspondente a um dia de trabalho, e no art. 582, que detalha a forma de cálculo.
Na prática, quando o pagamento é feito por unidade de tempo considera‑se uma jornada normal de trabalho. Quando a remuneração é por tarefa, empreitada ou comissão, adota‑se a base de \(1/30\) do valor percebido no mês anterior.
Em situações de salário pago em utilidades ou recebimento habitual de gorjetas, a contribuição corresponderá a \(1/30\) da importância que serviu de base para a contribuição à Previdência Social no mês de janeiro.
O recolhimento ocorre anualmente, conforme disciplina legal, observando‑se a forma e o mês previstos na CLT.
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