Questão FC687067
Uma empresa do setor de serviços decidiu renegociar algumas condições de trabalho com seus colaboradores, a fim de ajustar a jornada e o sistema de compensação de horas às novas ne
Direito Coletivo do Trabalho
QUADRIX · 2025
Uma empresa do setor de serviços decidiu renegociar algumas condições de trabalho com seus colaboradores, a fim de ajustar a jornada e o sistema de compensação de horas às novas necessidades operacionais. Durante as discussões com o sindicato, o gerente de RH destacou que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma maior flexibilidade para as negociações entre empregadores e empregados.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta disposições introduzidas pela reforma trabalhista.
- Os acordos coletivos e convenções de trabalho perderam validade com a reforma trabalhista, sendo substituídos integralmente pela legislação vigente.
- A reforma trabalhista limitou a negociação coletiva, impedindo que os sindicatos tratem de temas como jornada e banco de horas.
- A reforma trabalhista autorizou que o negociado prevaleça sobre o legislado em determinados temas, como jornada e banco de horas, desde que sejam respeitados os direitos constitucionais e as normas de saúde e de segurança do trabalho.
- A nova lei determinou que todas as negociações trabalhistas devem ser homologadas pelo Ministério do Trabalho para terem validade.
- A reforma trabalhista restringiu a validade dos acordos coletivos apenas às micro e pequenas empresas, visando à simplificação das relações de trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa destaca corretamente que a Lei 13.467/2017 instituiu a possibilidade de a negociação coletiva prevalecer sobre a lei em temas específicos, positivando o que se conhece como prevalência do negociado sobre o legislado.
Trata‑se de uma mitigação do princípio da norma mais favorável, permitindo que convenções e acordos coletivos disponham sobre condições de trabalho ajustadas à realidade local.
O texto legal (art. 611‑A) prevê, entre outros, pactos acerca de jornada, banco de horas (inclusive anual) e intervalo intrajornada (respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas).
Essas disposições só valem se respeitarem direitos constitucionais e as normas de saúde e segurança do trabalho, não autorizando redução de garantias constitucionais essenciais.
Em suma, a reforma ampliou a autonomia negocial entre empregadores e sindicatos, dentro dos limites constitucionais e de proteção ao trabalhador.
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