Questão FC687084
Um empregado do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRP‑SP) utilizou a sede do Conselho para organizar jogos de azar, de modo constante, entre colaboradores,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
QUADRIX · 2025
Um empregado do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRP‑SP) utilizou a sede do Conselho para organizar jogos de azar, de modo constante, entre colaboradores, realizando apostas clandestinas do jogo do bicho, realizando a coleta das apostas no edifício sede e obtendo lucro diretamente do crime organizado. A diretoria do conselho, ao tomar ciência da situação, determinou a instauração de procedimento que investigou amplamente a situação, assegurou ampla defesa e contraditório e, ao final, culminou com a demissão do empregado público. Irresignado o empregado ajuizou reclamação trabalhista, requerendo a imediata reintegração.
Com base nessa situação hipotética e nas normas que regem a situação, assinale a opção correta.
- O empregado do CRA‑SP tem direito subjetivo à reintegração, já que o empregado público goza de estabilidade.
- A competência para a reclamação trabalhista no caso é da justiça comum federal.
- Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que eventualmente deferir salário, quando o pedido for de reintegração.
- A instauração de procedimento investigatório no âmbito do CRP‑SP, que assegurou a ampla defesa e o contraditório torna o tema insuscetível de análise de mérito pela justiça do trabalho.
- A Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) não autoriza a demissão por justa causa no caso de prática constante de jogos de azar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Julgamento extra petita ocorre quando o juiz decide além do pedido formulado. No entanto, ao deferir a reintegração, a condenação ao pagamento das diferenças salariais não configura decisão extra petita, pois é uma consequência lógica e necessária para efetivar a própria reintegração.
Ou seja, ordenar o retorno ao emprego e determinar o pagamento dos salários devidos desde a demissão integra o mesmo núcleo do pedido principal; trata‑se de prestação acessória imprescindível para dar eficácia ao provimento reintegratório, não de providência estranha ao pedido, motivo pelo qual não há nulidade por julgamento extra petita.
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