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Questão FC687418

À luz da Lei Federal nº 3.820/1960, para se inscrever no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais, é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil,

Legislação Profissional de Farmácia (CFF e CRF)

QUADRIX · 2025

À luz da Lei Federal nº 3.820/1960, para se inscrever no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais, é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil,

  1. ter boa reputação por sua conduta pública, atestada por um farmacêutico inscrito.
  2. não estar proibido de exercer a profissão farmacêutica, a não ser que o processo ainda não tenha sido julgado.
  3. estar com seu diploma registrado no Conselho Regional de Farmácia.
  4. ser diplomado ou graduado em farmácia por instituição de ensino superior.
  5. estar vinculado ao sindicato de sua respectiva atividade profissional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituição de ensino superior significa ter concluído o curso superior específico, conforme exige a Lei Federal nº 3.820/1960. Esse requisito acadêmico comprova a formação técnica e científica necessária para o exercício da profissão.

O diploma é o documento que habilita o profissional a requerer o registro nos Conselhos Regionais, condição indispensável para atuar legalmente como farmacêutico. Sem essa graduação não se obtém o registro profissional.

Em suma, além da capacidade civil, a inscrição no quadro de farmacêuticos depende da conclusão formal do curso superior em farmácia, registrada pela instituição de ensino.

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