Questão FC687418
À luz da Lei Federal nº 3.820/1960, para se inscrever no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais, é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil,
Legislação Profissional de Farmácia (CFF e CRF)
QUADRIX · 2025
À luz da Lei Federal nº 3.820/1960, para se inscrever no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais, é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil,
- ter boa reputação por sua conduta pública, atestada por um farmacêutico inscrito.
- não estar proibido de exercer a profissão farmacêutica, a não ser que o processo ainda não tenha sido julgado.
- estar com seu diploma registrado no Conselho Regional de Farmácia.
- ser diplomado ou graduado em farmácia por instituição de ensino superior.
- estar vinculado ao sindicato de sua respectiva atividade profissional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituição de ensino superior significa ter concluído o curso superior específico, conforme exige a Lei Federal nº 3.820/1960. Esse requisito acadêmico comprova a formação técnica e científica necessária para o exercício da profissão.
O diploma é o documento que habilita o profissional a requerer o registro nos Conselhos Regionais, condição indispensável para atuar legalmente como farmacêutico. Sem essa graduação não se obtém o registro profissional.
Em suma, além da capacidade civil, a inscrição no quadro de farmacêuticos depende da conclusão formal do curso superior em farmácia, registrada pela instituição de ensino.
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